Novidade para janeiro: envio dos eventos de SST no eSocial

Esse post é para comunicar que a partir de janeiro de 2022 será obrigatório o envio de informações relativas a Saúde e Segurança do Trabalho de seus funcionários.

Encontramos a base legal na CLT, em seu artigo 162 que determina: as empresas, de acordo com o normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Dessa forma, as empresas contratadas para atenderem as demandas de laudos como PCMSO, PPRA, LTCAT e o novo PGR deverão interagir com os escritórios contábeis afim de informar corretamente os dados para envio dos mesmos junto ao eSocial.

Vamos lembrar que o eSocial é o banco de dados onde são armazenados todas as informações dos funcionários, incluindo dados de admissão, gestão de contrato e demissão. Essas informações são compartilhadas com instituições como: Caixa, INSS, Receita Federal, Previdência Social e o Ministério do Trabalho.

Para que o envio seja correto, precisamos que todos os laudos estejam em dia, pois o escritório contábil não tem conhecimento técnico em Medicina e Segurança do Trabalho para o preenchimento dos campos junto ao eSocial. Esse preenchimento por lei, é de competência de médico e engenheiro de segurança, devidamente habilitado.

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